11 jun 2021

DÚVIDAS SOBRE OS CARROS PARA PCD?

Nos últimos anos houve um aumento considerável nas vendas dos carros para pessoas com deficiência (PCD).
O consumidor tem muitas dúvidas: tenho direito, qual o valor da isenção, até qual valor posso comprar o carro?
Hoje vamos tirar um pouco das dúvidas dos nossos leitores.

1. Quem tem direito a compra de um carro PCD?
Pessoas com direito ao benefício: Amputadas, AVC, Cardiopatas, Doenças degenerativas, Deficiência auditiva, Esclerose múltipla, Falta de força nos músculos, Hérnia de disco, Paralisia, Parkinson, Problemas graves de coluna, Poliomielite, e outros.

2. Deficiente que não dirige pode comprar um carro?
Sim, tem o direito.

3. Quais os impostos que o portador de deficiência fica isento?
Os impostos que o condutor pode ter isenção total de 100% é o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) e IPI (imposto sobre produtos industrializados). O desconto vale para carro 0 km e com o valor abaixo de R$70.000,00 com fabricação nacional ou no Mercosul. O cliente PCD também não recolhe o IOF (imposto sobre operações financeiras). Uma novidade é que o consumidor também pode comprar carro híbrido.

4. Quais os carros disponíveis abaixo de R$ 70.000,00?
Algumas opções são: Chevrolet Onix, Renault Logan, VW Gol, Honda Fit e City.

5. Posso ter mais de um carro PCD?
Não, o benefício é concedido apenas para um veículo por CPF.

6. O documento pode ficar no nome de terceiros?
Não, o carro com o benefício tem que ficar em nome da pessoa que tem as necessidades especiais seja o condutor ou não.

7. É preciso ter a CNH especial para ter o benefício?
Para o condutor possuir a isenção de ICMS é preciso emitir a CNH especial, o beneficiário deve dirigir um veículo com algum tipo de adaptação, lembrando que o câmbio automático já é considerado uma adaptação pela legislação, nesse caso o carro deve ser 0 km, fabricado no Brasil e abaixo de R$70.000 para ter a isenção.

8. Posso revender um carro PCD?
Pela nova regra do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) medida provisória de 1 de março de 2021, o motorista que comprou esse veículo tem que ficar com o carro pelo menos 4 anos com esse modelo. Se vender antes do prazo terá que devolver as isenções de impostos que recebeu.

9. Outra pessoa pode dirigir o meu carro PCD?
Nada impede que terceiros possam dirigir o seu carro.

10. Até quanto pode chegar este desconto?
Este desconto pode chegar até 30% do valor integral do carro.